Norma
14/07/1986

Resolução Nº 1.149

Estabelece condições para concessão de dotacoes em programas especiais de credito do FUNAGRI com contrapartida de aplicação por agentes financeiros.

A Resolução Nº 1.149, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14 de julho de 1986, estabelece diretrizes para a concessão de novas dotações no âmbito dos programas especiais de crédito do Fundo Geral para a Agricultura e Indústria (FUNAGRI).

A concessão de novas dotações ficará condicionada ao compromisso do agente financeiro em aplicar um percentual do valor deferido em um programa específico, a ser indicado pelo Banco Central, como contrapartida.

O Banco Central foi delegado com a competência para regulamentar essa sistemática e realizar os ajustes necessários com organismos financeiros internacionais, especialmente no que tange aos programas especiais conduzidos com recursos externos.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de julho de 1986.