Norma
04/12/1986

Carta Circular Nº 1.520

Publica a Carta Circular número 1.520 com orientações e normas específicas.

A Carta Circular Nº 1.520, emitida em 04/12/1986, estabelece diretrizes complementares à Resolução Nº 368 do Banco Central do Brasil, datada de 09/04/1976.

A Resolução Nº 368 fixa as taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais, especificando:

  • 1,6% a.m. para operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos representativos de financiamento à produção e comercialização de bens e serviços.

  • 1,8% a.m. para contas de caução com prazo mínimo de 12 meses, garantidas por legítimos efeitos comerciais, com comissão máxima de 0,5% sobre o limite de crédito aberto.

Essas taxas representam o custo total da operação para o financiado, excluindo tarifas de serviços e o imposto sobre operações financeiras. O imposto sobre operações financeiras para contas de caução é de 0,5% semestral sobre o limite contratual.

A Resolução também ressalva operações típicas de crédito rural, repasses de recursos externos e refinanciamentos com recursos de instituições financeiras oficiais, que seguem regulamentação específica.

Por fim, a Resolução revoga a Resolução nº 242, de 16 de janeiro de 1973, e considera falta grave a retenção de parte do valor dos empréstimos ou práticas que representem fraude às normas estabelecidas.

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