Norma
29/04/1987

Circular Nº 1.165

Exclui operações compromissadas com títulos privados da faculdade prevista em regulamento e determina sua inclusão nos limites e quadros demonstrativos estabelecidos.

A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu excluir da faculdade prevista no art. 20 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088/86 as operações compromissadas realizadas com títulos privados.

A partir dessa decisão, todas as operações compromissadas com títulos privados deverão ser computadas nos limites estabelecidos na alínea "a" da Circular nº 1.159/86, mesmo que atendam às condições fixadas no art. 20 do Regulamento.

Essas operações também devem ser incluídas nos quadros demonstrativos instituídos pelo Regulamento anexo à Resolução nº 1.088/86.

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