Revogada Norma
22/04/1987
#6600

Circular Nº 1.159

Altera limites para operações compromissadas e estabelece regras para instituições habilitadas.

Perguntas e respostas

Como é definida uma empresa ligada para efeitos de operações compromissadas?
Uma empresa é considerada ligada se: a instituição habilitada participa com 10% ou mais do capital; administradores da instituição habilitada e seus parentes até o segundo grau participam com 10% ou mais do capital; acionistas com 10% ou mais do capital da instituição habilitada participam com 10% ou mais do capital da empresa; a empresa participa com 10% ou mais do capital da instituição habilitada; administradores da empresa e seus parentes até o segundo grau participam com 10% ou mais do capital da instituição habilitada; ou os administradores da empresa são os mesmos da instituição habilitada, exceto cargos em órgãos colegiados sem funções executivas, com prévia aprovação do Banco Central.
O que é uma operação compromissada?
Uma operação compromissada é uma transação financeira em que uma instituição vende títulos com o compromisso de recomprá-los em uma data futura específica.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do art. 8?
Para instituições habilitadas na forma do art. 8, os limites são: até 2 vezes a base de cálculo para operações com quaisquer títulos; e acima de 2 até 15 vezes para operações com Letras do Tesouro Nacional, Obrigações do Tesouro Nacional e Letras do Banco Central.
Quando a Circular n. 001159 entrou em vigor?
A Circular n. 001159 entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de abril de 1987.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do art. 7?
Para instituições habilitadas na forma do art. 7, os limites são: até 2 vezes a base de cálculo para operações com quaisquer títulos; acima de 2 até 15 vezes para operações com títulos públicos federais, estaduais e municipais, e/ou títulos privados pactuadas com instituições financeiras; e acima de 15 até 30 vezes para operações com Letras do Tesouro Nacional, Obrigações do Tesouro Nacional e Letras do Banco Central.
Qual Circular foi revogada pela Circular n. 001159?
A Circular n. 001159 revogou a Circular n. 1.106, de 14 de janeiro de 1987.
Qual é a limitação para operações compromissadas lastreadas em títulos privados?
As instituições devem observar um máximo de 20% dos limites para operações com títulos privados de uma mesma empresa, exceto para papéis de emissão, aceite ou coobrigação de empresa(s) ligada(s) à própria instituição habilitada.
Quando os novos limites para operações compromissadas devem ser observados?
Os novos limites devem ser observados a partir da data de vigência da Circular, permitindo que eventuais excessos sejam eliminados com o vencimento dos títulos privados que lastreiam as operações compromissadas.