Norma
09/06/1987

Resolução Nº 1.332

Reduz para zero a alíquota do IOF nas operações de câmbio para pagamento de importações específicas de minério concentrado de chumbo.

A Resolução Nº 1.332, de 09/06/1987, do Banco Central do Brasil, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de até 30.000 toneladas de minério concentrado de chumbo (NBM 26.01.06.00).

Essa redução aplica-se às importações realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas até 31/12/1987.

O Banco Central e a CACEX estão autorizados a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/06/1987.

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