A Resolução Nº 1.341, de 15 de junho de 1987, faculta aos bancos comerciais oficiais a aquisição de direitos creditórios de outros bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. Esta medida deve ser realizada nas condições estabelecidas pela Resolução Nº 1.004, de 02/05/1985, e regulamentação complementar.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o item VI da Resolução Nº 1.004, de 02/05/1985, e a Resolução Nº 1.027, de 05/06/1985.