Norma
24/06/1987

Circular Nº 1.196

Estabelece normas para execução do Programa de Refinanciamento para Capital de Giro às micro, pequenas e médias empresas.

A Circular Nº 1.196 do Banco Central estabelece normas para a execução do Programa de Refinanciamento para Capital de Giro às Microempresas, Pequenas e Médias Empresas Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços (PROREB), conforme a Resolução nº 1.335, de 10.06.87.

O limite operacional para cada empresa, conforme o item V da Resolução nº 1.335, não poderá superar o menor dos seguintes valores:

  • Valor acumulado de principal mais encargos do saldo de empréstimos da empresa junto à instituição, em 30.04.87.

  • Valor acumulado de principal mais encargos do saldo de empréstimos da empresa junto à instituição, em 10.06.87.

As operações das Resoluções nº 1.274 e nº 1.308, de 19.03.87 e 23.04.87, respectivamente, deverão ser recontratadas pelo saldo devedor até 10.07.87, observando os critérios operacionais da Resolução nº 1.335.

Em caso de cessão de limite de uma instituição para outra, os devedores da instituição cedente poderão solicitar crédito à instituição cessionária até o menor dos valores de seu débito junto à instituição cedente, conforme o item 2 desta Circular.

Para apuração do porte das empresas beneficiárias, deve ser considerado o valor "pro rata" da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para o último mês do exercício fiscal da empresa.

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