Norma
02/07/1987

Circular Nº 1.200

Define critérios para cálculo de endividamento e patrimônio líquido para bancos de investimento e sociedades financeiras.

A Circular Nº 1.200, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02 de julho de 1987, define o conceito de endividamento para bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de arrendamento mercantil. O endividamento é calculado como o somatório do Passivo Circulante, Exigível a Longo Prazo, responsabilidades por coobrigações em cessão de créditos (código 2.9.00.30.00-0) e quaisquer outras coobrigações junto a terceiros, deduzidos os valores recebidos em moeda corrente destinados à integralização de aumento de capital (código 2.1.35.60.00-7).

Para o cômputo do limite de endividamento, considera-se o Patrimônio Líquido conforme o modelo "Balancete Mensal/Balanço" (Documento nº 1) dos Planos Contábeis dos Bancos de Investimento (COBIN), das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN) e das Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM).

A Circular também revoga os itens III, IV e V, da alínea "a", e o item II, da alínea "b", da Circular nº 925, de 07.05.85, e a Circular nº 950, de 25.07.85.