Norma
07/05/1985

Circular Nº 925

Estabelece normas complementares sobre endividamento e ajustes no patrimônio líquido para bancos e sociedades financeiras.

A Circular Nº 925 do Banco Central do Brasil, datada de 07/05/1985, estabelece normas complementares à Resolução nº 1.003, de 02/05/1985, definindo o conceito de endividamento para diferentes tipos de instituições financeiras.

Conceito de Endividamento:

  • Bancos Comerciais: Captação de depósitos à vista e a prazo, obrigações por empréstimos no País e no exterior, obrigações em moeda estrangeira, prestações de fiança, assistência financeira de liquidez e outras formas de captação de recursos ou coobrigações, exceto compromissos da Resolução nº 366, de 09/04/76.

  • Bancos de Desenvolvimento: Captação de depósitos a prazo, obrigações por empréstimos no País e no exterior, prestações de fiança e outras formas de captação de recursos ou coobrigações.

  • Bancos de Investimento: Captação de depósitos a prazo, obrigações em moeda estrangeira, recursos oficiais para repasse, assistência financeira de liquidez, prestações de fiança e avais, e outras formas de captação de recursos ou coobrigações, exceto compromissos da Resolução nº 366.

  • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: Responsabilidades por aceites cambiais, depósitos de acionistas, assistência financeira de liquidez, coobrigações em operações de cessão de crédito e recursos oficiais para repasse.

  • Sociedades de Arrendamento Mercantil: Obrigações em moeda estrangeira, empréstimos (inclusive de instituições ligadas), responsabilidades por debêntures colocadas, refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil, coobrigações por cessão de crédito e outras formas de captação de recursos ou coobrigações.

Ajustes no Patrimônio Líquido:

  • Bancos Comerciais e de Desenvolvimento: Acrescentar saldo da provisão para créditos de liquidação duvidosa; deduzir parcelas referentes a créditos em liquidação.

  • Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: Acrescentar provisão para devedores duvidosos e receitas operacionais e não-operacionais; deduzir créditos em liquidação e despesas operacionais e não-operacionais.

Limite de Endividamento: As obrigações são consideradas pelo seu valor atual, incluindo o principal mais encargos decorridos do prazo de vencimento.

Programa de Ajustamento: Instituições cujo endividamento exceder os limites da Resolução nº 1.003/85 devem apresentar ao Banco Central um programa de ajustamento dentro de 30 dias.

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