Norma
05/06/1985

Circular Nº 934

Define modalidades de cessão de crédito para bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Circular Nº 934, de 05/06/1985, estabelece as modalidades de cessão de crédito permitidas para bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento, conforme disposto nas Resoluções nº 1.004 e nº 1.017.

As modalidades permitidas são:

  • Com coobrigação da instituição cedente, que se responsabilizará subsidiariamente pela liquidação dos créditos cedidos.

  • Sem coobrigação da instituição cedente.

Nas operações realizadas com coobrigação, esta será computada para efeito dos limites de endividamento da instituição cedente.

Os bancos de investimento somente poderão adquirir direitos relativos a créditos com prazo original de vencimento não inferior ao prazo mínimo regulamentar previsto para suas operações ativas.

As sociedades de crédito, financiamento e investimento podem empregar recursos próprios e de depósitos de acionistas em suas operações de aquisição de direitos creditórios.

A Circular Nº 929, de 07/05/1985, está revogada.