CIRCULAR N. 000947
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Comunicamos que, tendo em vista o disposto nas Resoluções
n. 523, de 14.03.79, 980, de 13.12.84 e 1.017, de 05.06.85, a
Diretoria deste Banco Central, em sessão realizada em 17.07.1985,
decidiu esclarecer:
a) as sociedades de crédito, financiamento e investimento,
em qualquer de suas operações de aquisição de direitos creditórios de
que tratam os normativos acima citados, não poderão utilizar recursos
provenientes de aceites cambiais;
b) as operações de cessão e aquisição de créditos entre
sociedades de crédito, financiamento e investimento poderão gerar
aceite de letras de câmbio pela cessionária desde que:
I - os créditos adquiridos sejam oriundos de financiamentos
concedidos com base em contratos de aceites cambiais;
II - inexista, em relação aos créditos cedidos, aceite de
letras de câmbio pela cedente;
c) o controle das responsabilidades por aceites cambiais
das sociedades de crédito, financiamento e investimento, em confronto
com os financiamentos concedidos, será feito pelos seus valores
brutos;
d) poderão ser considerados no somatório dos
financiamentos, para efeito do controle mencionado na alínea
anterior, os recursos oriundos de cessão de créditos que estiverem
aplicados em títulos da dívida pública federal, na forma prevista no
item I da Resolução n. 987, de 13.12.84, bem como os créditos
adquiridos de outras sociedades de crédito, financiamento e
investimento, provenientes de operações de financiamento realizadas
pela cedente, com base em contratos de aceites cambiais.
2. A vedação de retrocessão de que tratam o item V da
Resolução n. 1.004, de 02.05.85, e o item III da Resolução n. 1.017,
de 05.06.85, se aplica a qualquer operação de recompra de créditos
vincendos anteriormente cedidos.
3. Observado o disposto no item anterior, são permitidas
cessões sucessivas de créditos adquiridos.
4. Encontra-se revogado, por força do disposto no item IV
da Resolução n. 1.019, de 05.06.85, o item II da Resolução n. 987, de
13.12.84.
Brasília-DF, 18 de julho de 1985
Roberto da Cunha Castello Branco
Diretor