Norma
31/07/1987

Circular Nº 1.213

Estabelece normas para apuração e ajuste dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e encaixe obrigatório.

A Circular Nº 1.213, emitida pelo Banco Central do Brasil em 31 de julho de 1987, estabelece normas para a apuração do cumprimento das exigibilidades dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais e de encaixe obrigatório sobre depósitos à vista movimentáveis por cheque das caixas econômicas.

Entre as principais regras, destacam-se:

  • Apuração diária dos excessos/deficiências dos saldos das reservas bancárias em relação à exigibilidade do período, ajustados pelo índice diário de variação das Letras do Banco Central (LBC Fiscal).

  • O somatório dos valores apurados não poderá ser inferior a zero ao final do período de movimentação.

  • Deficiências serão calculadas e sujeitas a penalidades, com base na taxa de variação das LBC Fiscal acrescida de 30% ao ano.

  • Instituições financeiras com saldo inferior ao estipulado estarão sujeitas a custos adicionais, com taxas acrescidas de 30% a 45% ao ano, dependendo da situação.

A implementação dessas regras iniciou-se em 05 de agosto de 1987. As instituições financeiras podem obter os índices de variação das LBC Fiscal por meio da transação PTAX-880 (LBC - Taxa Fiscal) do SISBACEN.

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