Norma
27/08/1987

Resolução Nº 1.388

Reajusta os preços mínimos básicos de aveia, centeio e cevada cervejeira para a safra 1987/88.

A Resolução Nº 1.388, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27 de agosto de 1987, reajusta os preços mínimos básicos de aveia, centeio e cevada cervejeira para a safra 1987/88, com vigência a partir de 1º de setembro de 1987.

Os preços devem ser corrigidos nos seguintes meses, com base na variação do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN):

  • Aveia e cevada cervejeira: outubro e novembro.

  • Centeio: outubro.

A resolução delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à sua execução e entra em vigor na data de sua publicação.

O anexo com a tabela de preços está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.

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