Revogada Norma
27/08/1987
#7052

Resolução Nº 1.387

Reajusta o preço de aquisição do trigo e triticale da safra 1987/88 e estabelece condições para pagamento e venda.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para o preço de aquisição do trigo e triticale?
O preço é válido para o produto tipo básico, de peso hectolítrico (PH) igual a 78, a granel, são e limpo, e com umidade de até 13%. Além disso, deve ser corrigido nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1987 com base na variação do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Quem tem a competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução?
O Banco Central foi delegado a competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução.
Qual é o preço de aquisição do trigo e triticale para a safra 1987/88?
O preço de aquisição do trigo e triticale para a safra 1987/88 foi reajustado para Cz$ 512,40 (quinhentos e doze cruzados e quarenta centavos) por saco de 60 Kg, com vigência a partir de 01.09.87.
Quando a Resolução N. 001387 entrou em vigor?
A Resolução N. 001387 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de agosto de 1987.
A partir de quando as vendas de trigo em grão aos moinhos devem ser feitas exclusivamente mediante pagamento à vista?
As vendas de trigo em grão aos moinhos devem ser feitas exclusivamente mediante pagamento à vista a partir de 01.09.87.