Norma
27/08/1987

Resolução Nº 1.387

Reajusta o preço de aquisição do trigo e triticale da safra 1987/88 e estabelece condições para pagamento e venda.

A Resolução Nº 1.387, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27 de agosto de 1987, estabelece o reajuste do preço de aquisição de trigo e triticale para a safra 1987/88. O novo valor é de Cz$ 512,40 por saco de 60 kg, com vigência a partir de 1º de setembro de 1987.

O preço é válido para o produto tipo básico, com peso hectolítrico (PH) igual a 78, a granel, são e limpo, e com umidade de até 13%. Este valor deve ser corrigido nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1987, com base na variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).

A partir de 1º de setembro de 1987, as vendas de trigo em grão aos moinhos devem ser feitas exclusivamente mediante pagamento à vista. O Banco Central está autorizado a expedir normas necessárias para a execução desta Resolução.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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