O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou os preços de aquisição de trigo e triticale para a safra de 1988, em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), válidos até 31 de janeiro de 1989:
Trigo: 22,473 OTN/tonelada
Triticale: 20,225 OTN/tonelada
Esses preços são válidos para pagamento à vista e para produtos do tipo básico, com peso por hectolitro (PH) igual a 78, a granel, sãos e limpos, com grau de umidade de até 13%.
A partir de fevereiro de 1989, os valores serão pagos em cruzados, conforme os valores praticados em janeiro de 1989.
O Banco Central foi delegado a competência para expedir normas necessárias à execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, 08 de agosto de 1988.