RESOLUCAO N. 001419
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 17.11.87, tendo em vista as disposições do
art. 4., inciso VII da citada Lei,
R E S O L V E U:
I - Reajustar o preço de aquisição de trigo e triticale,
safra 1987/88, divulgado pela Resolução n. 1.387, de 27.08.87, nos
seguintes meses do corrente ano, para:
a) setembro ................................. 541,50/60 Kg;
b) outubro .................................. 572,40/60 Kg;
c) novembro ................................. 624,90/60 Kg.
II - Estabelecer que a partir de 1. de dezembro o preço
será obtido acrescentando-se ao preço válido para novembro a variação
do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
III - Determinar que os produtores que realizaram vendas de
trigo e triticale ao Governo, em setembro e outubro, recebam o
adicional correspondente ao preço vigente naqueles meses.
IV - Delegar competência ao Banco Central para expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
V - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Brasília-DF, 20 de novembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente