O Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada em 26 de abril de 1989, fixou os preços de aquisição de trigo e triticale para a safra de 1989 e o remanescente da safra de 1988, válidos até 31 de janeiro de 1990:
Trigo: NCz$ 171,00 por tonelada.
Triticale: NCz$ 154,00 por tonelada.
Esses preços são para pagamento à vista e aplicam-se a produtos do tipo básico, com peso por hectolitro (PH) de 78, a granel, sãos e limpos, com grau de umidade de até 13%.
O Banco Central do Brasil foi delegado a competência para expedir as normas necessárias à execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de maio de 1989.