A Resolução Nº 1.609, de 21 de junho de 1989, do Banco Central do Brasil, reajusta os valores básicos de custeio (VBC) das lavouras de trigo e triticale para a safra de inverno de 1989. Esses valores são destinados à atualização do documento nº 2.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), mantendo as demais condições divulgadas pela Resolução nº 1.587, de 07 de março de 1989.
Nas operações já contratadas, o reajuste contemplará apenas as parcelas ainda não liberadas e correspondentes a recursos próprios. Para fins do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), o reajuste deve receber tratamento de correção monetária, com adicional em 30 de junho ou na data da cobertura, conforme o MCR 7-3-4-b e MCR 7-3-4-c.
Os preços de aquisição de trigo e triticale para a safra de 1989 foram reajustados para NCz$ 202,00/t e NCz$ 182,00/t, respectivamente, com vigência a partir de 01 de junho de 1989. A competência para expedir normas necessárias à execução desta resolução foi delegada ao Banco Central.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.