A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 06.10.87, estabeleceu os encargos financeiros para créditos agroindustriais, válidos de 01.09.87 a 29.02.88, conforme a Resolução nº 1.132 e a Circular nº 1.062.
Projetos localizados nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG): 472% a.a.
Projetos localizados nas demais regiões: 474% a.a.
Esses encargos são aplicáveis aos créditos agroindustriais ainda regidos pelas normas mencionadas.