Norma
17/03/1988

Circular Nº 1.301

Estabelece encargos financeiros para créditos agroindustriais em diferentes regiões para o período de março a agosto de 1988.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 16.03.88, estabeleceu os encargos financeiros para créditos agroindustriais, válidos de 01.03.88 a 31.08.88, conforme a Resolução nº 1.132 e a Circular nº 1.062.

  • Projetos localizados nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG): 280% a.a.

  • Projetos localizados nas demais regiões: 282% a.a.

Essas taxas são aplicáveis aos créditos agroindustriais ainda regidos pelas normas mencionadas.

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