Norma
15/12/1987

Resolução Nº 1.430

Estabelece o uso dos índices de variação da Obrigação do Tesouro Nacional para correção monetária em casos de inadimplemento no crédito rural e agroindustrial.

                        RESOLUCAO N. 001430                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 14.12.87, tendo em vista as disposições  dos
arts. 4., incisos VI, IX e XVII, da citada Lei, e 5. da Lei n. 4.829,
de 05.11.65,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  a utilização dos índices  de  variação  do
valor  da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), como fator de correção
monetária   aplicável  nos  casos  de  inadimplemento  de  obrigações
previstas   no   Manual  de  Crédito  Rural  (MCR)   e   de   Crédito
Agroindustrial (MCA), em substituição ao resultado da acumulação  das
taxas de remuneração da Letra do Banco Central (LBC), de que trata  a
Resolução n. 1.284, de 20.03.87.                                     

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas necessárias à execução desta Resolução.                      

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente