RESOLUCAO N. 001430
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista as disposições dos
arts. 4., incisos VI, IX e XVII, da citada Lei, e 5. da Lei n. 4.829,
de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar a utilização dos índices de variação do
valor da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), como fator de correção
monetária aplicável nos casos de inadimplemento de obrigações
previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) e de Crédito
Agroindustrial (MCA), em substituição ao resultado da acumulação das
taxas de remuneração da Letra do Banco Central (LBC), de que trata a
Resolução n. 1.284, de 20.03.87.
II - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente