O Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9º da Lei nº 4.595/64, e em sessão do Conselho Monetário Nacional realizada em 14/12/87, decidiu reajustar os preços mínimos básicos de aveia, centeio e cevada cervejeira para a safra 1987/88, conforme tabela abaixo:
Aveia - Classe branca, grupo 2, tipo 2, a granel: Cz$ 5,93/kg (correção até dezembro/87).
Centeio - Grupo 3, tipo 2, a granel: Cz$ 5,57/kg (correção até novembro/87).
Cevada cervejeira - Fins industriais, tipo 2, a granel: Cz$ 10,42/kg (correção até dezembro/87).
Foi delegada competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de janeiro de 1988.