A Resolução Nº 1.388, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27 de agosto de 1987, reajusta os preços mínimos básicos de aveia, centeio e cevada cervejeira para a safra 1987/88, com vigência a partir de 1º de setembro de 1987.
Os preços devem ser corrigidos nos seguintes meses, com base na variação do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN):
Aveia e cevada cervejeira: outubro e novembro.
Centeio: outubro.
A resolução delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à sua execução e entra em vigor na data de sua publicação.
O anexo com a tabela de preços está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.