A Diretoria do Banco Central do Brasil estabeleceu um teto de US$ 150 milhões para o mês de fevereiro de 1988, referente à liberação de depósitos em moeda estrangeira para conversão em investimentos no País. Esta medida está em conformidade com o artigo 20, parágrafo 1, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.460, de 01/02/1988.