Norma
26/02/1988

Circular Nº 1.294

Estabelece condições de juros e atualização monetária para financiamentos do PRONAGRI contratados a partir de setembro de 1987.

A Circular Nº 1.294, emitida em 26 de fevereiro de 1988, estabelece que os financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI), contratados a partir de 01/09/1987, estarão sujeitos à atualização monetária conforme o índice de variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) e a juros com taxa reajustável semestralmente, baseada no custo do empréstimo externo junto ao Banco Mundial.

Para o período de 01/01 a 30/06/1988, a taxa de juros será de 8,26% ao ano. Além disso, a remuneração do agente financeiro deve ser agregada a essa taxa, seguindo os critérios do item 3 do documento nº 14 do MCA 16, com um teto de 14% ao ano para operações contratadas entre 01/01 e 30/06/1988.

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