A Circular Nº 1.345, emitida em 03/08/1988, estabelece que as operações contratadas sob o Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) estarão sujeitas, no período de 01/07 a 31/12/1988, a uma taxa de juros de 8,22% ao ano, além da atualização monetária baseada no índice de variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
A remuneração do agente financeiro deve ser adicionada a essa taxa, conforme os critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16, respeitando o teto de 14% ao ano durante todo o curso das operações contratadas entre 01/07 e 31/12/1988.