A Diretoria do Banco Central do Brasil estabeleceu um teto de US$ 150 milhões para a liberação de depósitos em moeda estrangeira no mês de março de 1988. Esses depósitos são destinados à conversão em investimentos no país, conforme o artigo 20, parágrafo 1º, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.460, de 01/02/1988. Este teto se aplica às propostas de conversão apresentadas até 20/07/1987.