A Resolução Nº 1.493, de 29 de junho de 1988, altera o artigo 4 do Regulamento Anexo à Resolução Nº 1.082, de 30 de janeiro de 1986, que trata dos Postos de Atendimento Bancário Especial (PAB). A principal mudança é a necessidade de prévia autorização do Banco Central para a instalação de PABs de bancos comerciais estaduais e privados nacionais em entidades da administração pública federal, desde que observadas as disposições legais e normativas.
A autorização depende da ausência de interesse por parte dos bancos comerciais federais e da Caixa Econômica Federal, o que deve ser comprovado por manifestação escrita dessas instituições ou da entidade interessada. Caso os bancos federais não se manifestem em 30 dias ou não instalem o posto em 180 dias após a resposta, a autorização pode ser concedida.
O parágrafo único especifica que as caixas econômicas estaduais só podem instalar PABs em entidades de direito público estadual, suas unidades federadas e instituições de caridade, religiosas, científicas, educativas, culturais, beneficentes ou recreativas, com autorização expressa do Banco Central.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.