Norma
30/01/1986

Resolução Nº 1.082

PROPOE A REGULAMENTACAO DE POSTOS DE ATENDIMENTO BANCARIO ESPECIAL (PAB), POSTO DE ATENDIMENTO BANCARIO TRANSITORIO E POSTO DE ATENDIMENTO ELETRONICO (PAE), NA FORMA DE MINUTA DE RESOLUCAO ANEXA. REVOGACAO DAS RESOLUCOES 726, DE 25/01/82, 1046, DE 15/08/85 E DA CIRCULAR SUMOC 110, DE 30/11/64.

A Resolução Nº 1.082, de 30 de janeiro de 1986, estabelece normas para a instalação e funcionamento de três tipos de Postos de Atendimento Bancário (PAB): Especiais, Transitórios e Eletrônicos.

Posto de Atendimento Bancário Especial (PAB):

  • Destinado a pagamentos e recebimentos de interesse exclusivo da entidade onde está instalado (pública ou privada).

  • Não possui escrita própria; o movimento diário é incorporado à contabilidade da sede ou agência a que está subordinado.

  • Deve estar situado no mesmo município da sede ou agência, com exceções para municípios desassistidos e outros casos específicos.

  • Instalação independe de autorização do Banco Central, exceto em casos específicos.

  • Responsabilidade do banco pela segurança bancária e cumprimento das normas trabalhistas.

Posto de Atendimento Bancário Transitório (PAT):

  • Instalado em eventos temporários como feiras e congressos.

  • Oferece serviços como recebimento de depósitos, pagamentos de cheques e câmbio manual.

  • Instalação independe de autorização do Banco Central, mas deve ser comunicada com antecedência mínima de 5 dias.

  • Funcionamento limitado ao período do evento.

Posto de Atendimento Bancário Eletrônico, Fixo ou Móvel (PAE):

  • Extensão automatizada de dependências bancárias, podendo funcionar até 24 horas por dia.

  • Oferece serviços como saques, depósitos, pagamentos, saldos e extratos de contas, e transferências de fundos.

  • Instalação e funcionamento dependem de prévia autorização do Banco Central.

  • Vinculado a redes individuais, associadas ou compartilhadas, com controle de capital nacional.

  • Proibido funcionar próximo a dependências de bancos não participantes da mesma rede.

A resolução também revoga as Resoluções nº 726/82, nº 1.046/85 e a Circular SUMOC nº 110/64, e estabelece penalidades para a inobservância das instruções, incluindo multas pecuniárias e restrições a concessões.

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