Norma
30/06/1988

Resolução Nº 1.496

Altera regras sobre autorização e início de operações de dependências de instituições financeiras.

A Resolução Nº 1.496, de 30 de junho de 1988, altera disposições anteriores relacionadas à autorização e operação de dependências de instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil.

O item II da Resolução Nº 663, de 17 de dezembro de 1980, foi modificado para estabelecer que, uma vez satisfeitos os requisitos, o Banco Central autorizará individualmente cada dependência (sede ou agência). As operações devem ser iniciadas no prazo máximo de 180 dias a partir da publicação do despacho no Diário Oficial, sob pena de caducidade da permissão, aplicável também em caso de descontinuidade das operações.

A alínea "a" do artigo 5º do Regulamento Anexo à Resolução Nº 759, de 12 de agosto de 1982, foi alterada para especificar que a instalação de Posto de Câmbio Manual depende sempre de prévia autorização do Banco Central.

O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.