Norma
29/03/1988

Resolução Nº 1.472

Suprime dispositivo do MCR 2-6-2 e delega ao Banco Central competência para execução da resolução.

A Resolução Nº 1.472, emitida pelo Banco Central do Brasil em 29 de março de 1988, traz as seguintes determinações:

  • Suprime o dispositivo do MCR 2-6-2.

  • Delegação de competência ao Banco Central para adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.

  • Estabelece que a Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A resolução foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 28 de março de 1988, conforme as disposições das Leis nº 4.595/64 e nº 4.829/65.

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