RESOLUCAO N. 001481
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Revogar o MCR 3-2-14, prevalecendo, como regra geral,
as disposições do MCR 2-7-1 e 2.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de maio de 1988
Juarez Soares
Presidente, em exercício