RESOLUCAO N. 001529
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 26.10.88, tendo em vista o disposto no artigo
4., incisos VI e XI, da citada Lei e na Lei n. 6.099, de 12.09.74,
alterada pela Lei n. 7.132, de 26.10.83,
R E S O L V E U:
I - Revogar:
- a alínea "b" do item XVIII da Resolução n. 18, de
18.02.66;
- a Resolução n. 95, de 19.07.68;
- o item IV da Resolução n. 386, de 21.07.76;
- o Parágrafo 2. do artigo 19, a alínea "b" do Parágrafo 3.
do artigo 20 e o Parágrafo 1. do artigo 26 do Regulamento anexo à
Resolução n. 394, de 03.11.76;
- a Resolução n. 520, de 14.03.79;
- a Resolução n. 656, de 17.12.80;
- o artigo 27 do Regulamento anexo à Resolução n. 980, de
13.12.84;
- o item II da Resolução n. 1.094, de 20.02.86;
- a Resolução n. 1.359, de 22.07.87;
- o item II da Circular n. 29, de 28.03.66; e,
- o inciso IV do item 1 da Circular n. 237, de 19.11.74.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 29 de novembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente