A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 06/07/1988, determinou que os bancos comerciais devem encaminhar ao Departamento de Cadastro e Informações (DECAD) os dados relativos aos seguintes eventos:
Início, paralisação, reinício e encerramento de atividades;
Alteração de endereço;
Código sequencial de CGC atribuído pela Secretaria da Receita Federal às agências.
Essa instrução complementar está baseada na Resolução nº 1.060, de 19/11/1985, e na Circular nº 1.011, de 21/03/1986.