Norma
26/10/1994

Circular Nº 2.501

Dispõe sobre autorização para instalar agências no País e para criar rede associada de Posto de Atendimento Bancário Eletrônico, bem como sobre remessa de informações pertinentes a início de atividades, mudança de endereço, paralisação, reinício e encerramento de agências, postos de atendimento e Unidades Administrativas Desmembradas.

                         CIRCULAR N. 002501                          
                         ------------------                          


                              Dispõe  sobre autorização para instalar
                              agências  no País e para criar rede as-
                              sociada  de Posto de Atendimento Bancá-
                              rio  Eletrônico, bem como sobre remessa
                              de  informações pertinentes a início de
                              atividades,  mudança de endereço, para-
                              lisação,  reinício  e  encerramento  de
                              agências,  postos de atendimento e Uni-
                              dades Administrativas Desmembradas.    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  26.10.94, com base no art. 7º da Resolução nº  2.099,  de
17.08.94,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  A  instalação de agências no País depende de
autorização  deste Banco Central, devendo as instituições financeiras
e  demais  instituições por ele autorizadas a funcionar apresentar  à
Delegacia  Regional que as jurisdicione a seguinte documentação:     

               I - solicitação, contendo as seguintes informações:   

               a)  qualificação  da  instituição (nome, CGC, endereço
completo da sede);                                                   

               b) município da agência;                              

              II  - 2 (duas) cópias  autenticadas  do  ato formal que
deliberou sobre a instalação.                                        

               Art.  2º  As  instituições financeiras e demais insti-
tuições  autorizadas  a funcionar por este Órgão deverão  informar  à
respectiva  Delegacia Regional, e manter permanentemente atualizados,
os seguintes dados relativos a suas agências:                        

               I - quando do início das atividades de cada agência:  

               a)  código seqüencial e dígito verificador do CGC for-
necido pela Secretaria da Receita Federal;                           

               b)  código de compensação da agência, quando se tratar
de  banco  múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou  caixa
econômica;                                                           

               c) nome da agência;                                   

               d) endereço (logradouro, bairro e CEP);               

               e) número do telefone;                                

               f) número do fax;                                     

               g) data da ocorrência;                                

              II  - quando  da mudança de nome e/ou endereço de agên-
cia:                                                                 

               a)  nome  anterior, código seqüencial e dígito verifi-
cador do CGC;                                                        

               b) novo nome e/ou novo endereço;                      

               c) data da ocorrência;                                

             III - quando de paralisação (em caráter temporário, pelo
prazo máximo de 360 dias), reinício ou encerramento (em caráter defi-
nitivo) das atividades da agência:                                   

               a) nome da agência;                                   

               b) código seqüencial e dígito verificador do CGC;     

               c)  identificação da ocorrência (paralisação, reinício
ou encerramento de atividade);                                       

               d) motivo, no caso de paralisação de atividades;      

               e) data da ocorrência.                                

               Art.  3º  Considera-se  agência sede ou agência matriz
a  dependência que integra a autorização para funcionamento da insti-
tuição.                                                              

               Art.  4º  A instalação, mudança de endereço e encerra-
mento  de Posto de Atendimento Bancário (PAB) deverão ser comunicados
à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdicione a institui-
ção, com as seguintes informações:                                   

               I  - nome  da agência subordinadora, código seqüencial
e dígito verificador do CGC;                                         

              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);                                                             

             III - nome e CGC da entidade assistida;                 

              IV - data da ocorrência.                               

               Art.  5º  A instalação de Posto de Atendimento Transi-
tório  (PAT) deverá ser precedida de comunicação à Delegacia Regional
deste  Banco Central que jurisdicione a instituição, contendo as  se-
guintes informações:                                                 

               I  - nome  da agência subordinadora, código seqüencial
e dígito verificador do CGC;                                         

              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);                                                             

             III  - datas  de início e fim do período de funcionamen-
to.                                                                  

               Art.  6º  A instalação, mudança de endereço e encerra-
mento  de Posto de Compra de Ouro (PCO) deverão ser comunicados à De-
legacia  Regional deste Banco Central que jurisdicione a instituição,
com as seguintes informações:                                        

               I  - nome  da agência subordinadora, código seqüencial
e dígito verificador do CGC;                                         

              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);                                                             

             III - data da ocorrência.                               

               Parágrafo 1º  Deverá ser informado, ainda, ao Departa-
mento  de Operações das Reservas Internacionais - DEPIN, deste  Banco
Central:                                                             

               I  - a  área  de abrangência do PCO (município, estado
ou Região Fiscal);                                                   

              II  - o responsável pelo posto (nome e CPF) e eventuais
mudanças;                                                            

             III  - mensalmente,  o  volume de ouro adquirido diária-
mente,  discriminando  as quantidades em gramas de ouro contido e  os
respectivos municípios produtores, com a anotação "sem movimento nes-
ta data" nos dias sem ocorrência de operação.                        

               Parágrafo  2º  As  quantidades de ouro contido deverão
coincidir  com o montante das notas fiscais de aquisição emitidas por
ocasião  das compras realizadas, de acordo com a regulamentação espe-
cífica baixada pela Secretaria da Receita Federal.                   

               Art.  7º  A  criação  de  rede  associada  de Posto de
Atendimento  Bancário  Eletrônico (PAE) depende de autorização  deste
Banco Central, devendo os interessados apresentar à Delegacia  Regio-
nal deste Órgão que jurisdicione a sede da administradora, a seguinte
documentação:                                                        

               I - solicitação, com as seguintes informações:        

               a)  qualificação  da  empresa  administradora  da rede
(nome, CGC, endereço completo da sede);                              

               b)  localização  da(s)  central(is) de controle e pro-
cessamento (logradouro, bairro, município, CEP e estado);            

              II  - relação das instituições financeiras e/ou respec-
tivas subsidiárias usuárias da rede;                                 

             III  - cópia  dos atos constitutivos da empresa adminis-
tradora;                                                             

              IV  - cópia  do estatuto ou contrato social em vigor da
empresa administradora;                                              

               V  - mapa de composição societária da empresa adminis-
tradora.                                                             

               Parágrafo  único. Deverá ser comunicada qualquer alte-
ração relativa à rede, à composição do capital da empresa administra-
dora e à localização da central de controle e processamento.         

               Art.  8º  A instalação, mudança de endereço e encerra-
mento  de Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) deverão  ser
comunicados à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdicione
a instituição/administradora, com as seguintes informações:          

               I - no caso de rede associada:                        

               a)  qualificação  da  empresa  administradora  da rede
(nome e CGC);                                                        

               b)  localização do posto e identificação da respectiva
central  ao qual esta vinculado (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);                                                             

               c) data da ocorrência;                                

              II - no caso de rede individual:                       

               a) qualificação da instituição (nome e CGC);          

               b)  localização  do  posto  e da respectiva central ao
qual está vinculado (logradouro, bairro, município, CEP e estado);   

               c) data da ocorrência.                                

               Parágrafo  único. Deverá  ser  comunicada a utilização
de rede individual por outra instituição mediante convênio, com a in-
dicação do nome, CGC e o endereço completo da sede da conveniada, bem
como qualquer alteração relativa à rede.                             

               Art.  9º  A instalação, mudança de endereço e encerra-
mento de Posto de Atendimento Cooperativo (PAC) deverão ser comunica-
dos  à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdicione a coo-
perativa, com as seguintes informações:                              

               I - denominação e código seqüencial e dígito verifica-
dor do CGC da cooperativa;                                           

              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);                                                             

             III - data da ocorrência.                               

               Art.  10. A  instalação, mudança de endereço, encerra-
mento  e alteração dos serviços da Unidade Administrativa Desmembrada
(UAD)  deverão ser comunicados à Delegacia Regional deste Banco  Cen-
tral que jurisdicione a instituição, com as seguintes informações:   

               I  - agência subordinadora, código seqüencial e dígito
verificador do CGC, quando não subordinada à sede;                   

              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);                                                             

             III - serviços desmembrados;                            

              IV - data da ocorrência.                               

               Art.  11. As informações relacionadas com agências po-
derão ser fornecidas por meio:                                       

               I  -  da  transação PCIF750 do Sistema de  Informações
Banco  Central  - SISBACEN, nos casos de instalação, mudança de  nome
e/ou endereço da agência;                                            

              II  - do  documento  "CADINF - Cadastro de Instituições
Financeiras  - Atualização de Dados de Agências no País",  observados
os respectivos códigos do Catálogo de Documentos - CADOC, na forma do
modelo anexo, a ser encaminhado à Delegacia Regional deste Banco Cen-
tral que jurisdicione a instituição, nos seguintes casos:            

               a)  quando  a  instituição  não estiver interligada ao
SISBACEN;                                                            

               b)  quando  de  paralisação  (em  caráter temporário),
reinício  ou  encerramento (em caráter definitivo) das atividades  da
agência.                                                             

               Art.  12. As informações relacionadas com postos e UAD
poderão ser fornecidas por meio:                                     

               I  - da transação PMSG750 do SISBACEN, no caso de ins-
tituição interligada àquele Sistema;                                 

              II  - do  documento  "CADINF - Cadastro de Instituições
Financeiras  - Atualização  de  Dados  de  Postos de Atendimento e de
Unidade  Administrativa Desmembrada", observados os respectivos códi-
gos  do  Catálogo de Documentos - CADOC, na forma do modelo anexo,  a
ser encaminhado à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdi-
cione a instituição, quando não interligada àquele Sistema.          

               Art.  13. As  informações  de  que trata esta Circular
deverão ser objeto de comunicação nos prazos a seguir especificados: 

               I  - com  antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis,
nos casos de:                                                        

               a) início de atividade de agência e PAT;              

               b) instalação das demais dependências e UAD;          

              II  - no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data de ocorrência, no caso de outras informações.                

               Art.  14. Periodicamente este Órgão solicitará às ins-
tituições  financeiras  e demais instituições por ele  autorizadas  a
funcionar conformidade aos dados cadastrais relativos a agências, que
poderá ser dada por meio:                                            

               I  - da transação PCIF750, no caso de instituições que
estejam interligadas ao SISBACEN;                                    

              II  - da  conferência  e  devolução,  com  os eventuais
acertos, à Delegacia Regional que jurisdicione a instituição, de lis-
tagem previamente encaminhada por este Banco Central, no caso de ins-
tituição não interligada àquele Sistema.                             

               Parágrafo  único. Fica  cancelado o documento "Posição
Atualizada  da Rede de Agências", de que trata a alínea "d" do item I
da  Circular nº 1.316, de 12.05.88, codificado, no Catálogo de  Docu-
mentos - CADOC, sob os nºs 20.1.3.160-5, 26.1.3.230-9, 36.1.3.200-7 e
38.0.3.190-0.                                                        

               Art.  15. O Departamento de Câmbio - DECAM deste Banco
Central disporá, oportunamente, sobre os procedimentos a serem adota-
dos  pelas instituições autorizadas a operar em câmbio com vistas  às
informações a serem prestadas no tocante a essas operações.          

               Art.  16. O  PAB  terá  o prazo máximo de 90 (noventa)
dias  para encerrar suas atividades quando instalado em município de-
sassistido  que  passe a contar com agência de outro  estabelecimento
bancário.                                                            

               Parágrafo  único. O prazo previsto neste artigo começa
a ser contado a partir do início de operações da agência do outro es-
tabelecimento bancário no município desassistido.                    

               Art  17.  Ao  PAB  de instituições oficiais  federais,
instalado em entidades da administração pública federal em municípios
assistidos  por  outra instituição, nos quais não mantenham  sede  ou
agência,  aplica-se o disposto no art. 18  do Regulamento anexo III à
Resolução nº 2.099, de 17.08.94.                                     

               Art. 18. O prazo máximo para o início de funcionamento
de  agências autorizadas até 18.08.94 e de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados a partir daquela data.                                 

               Parágrafo  único. A  não observância do prazo previsto
neste artigo implicará o cancelamento automático da autorização.     

               Art.  19. Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  20. Fica  revogada  a  Circular  nº  1.316,   de
12.05.88.                                                            

                              Brasília, 26 de outubro de 1994        


Cláudio Ness Mauch                           Edson Bastos Sabino     
Diretor de Normas e Organização do           Diretor de Fiscalização 
Sistema Financeiro                                                   


                               ANEXO I                               

Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Delegacia Regional em                                                
                                                    ---------------- 
                                                   |01-Código CADOC| 
                                                   |               | 
                                                    ---------------- 

                      CADINF-CADASTRO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS    
                      Atualização de Dados de Agências no País       

-------------------------------------------------------------------- 
| 02-CGC       | 03-Nome                                           | 
|              |                                                   | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 04-Natureza da ocorrência: ( ) inclusão ( ) alteração de dados   | 
| ( ) INÍCIO DE ATIVIDADES        ( ) NOME                         | 
| ( ) PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES   ( ) ENDEREÇO                     | 
| ( ) REINÍCIO DE ATIVIDADES      ( ) TELEFONE/FAX                 | 
| ( ) ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES  ( ) RESPONSÁVEL POR OPERAÇÕES DE | 
|                                     CÂMBIO                       | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 05-Data | 06-Seqüencial| 07-Compe| 08-Nome                       | 
|         |              |         |                               | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 09-Endereço                                                      | 
|                                                                  | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 10-Bairro         | 11-Município                       | 12-UF   | 
|                   |                                    |         | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 13-CEP                 | 14-Telefone            | 15-FAX         | 
|                        |                        |                | 
|------------------------------------------------------------------| 
|                Responsável por Operações de Câmbio               | 
| 16-CPF       | 17-Nome                                           | 
|              |                                                   | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 18-Observações                                                   | 
|                                                                  | 
|                                                                  | 
|                                                                  | 
|                                                                  | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 19-Data | 20-Nome do Responsável pelas Informações| 21-Assinatura| 
|         |                                         |              | 
 ------------------------------------------------------------------  

Instruções de preenchimento no verso                                 

                     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO                     

Os campos deverão ser preenchidos da seguinte forma:                 

Campo 01 - CADOC: Preencher com código referente ao tipo da institui-
           ção informante:                                           
           Instituições                                 Código CADOC 
           Associações de Poupança e Empréstimo         12.1.9.151-2 
           Bancos Comerciais                            20.1.9.556-2 
           Bancos de Desenvolvimento                    22.1.9.256-3 
           Bancos de Investimento                       24.1.9.456-9 
           Bancos Múltiplos                             26.1.9.647-9 
           Caixa Econômica Federal                      38.0.9.410-5 
           Caixas Econômicas Estaduais                  36.1.9.390-5 
           Cooperativas de Crédito                      44.1.9.127-4 
           Empresas Administradoras de Consórcio        59.1.9.473-0 
           Sociedades Corretoras de Tít. e Valores                   
           Mobiliários e de Câmbio                      79.1.9.345-0 
           Sociedades de Arrendamento Mercantil         77.1.9.299-6 
           Sociedades de Crédito, Financiamento                      
           e Investimento                               81.1.9.337-6 
           Sociedades de Crédito Imobiliário            83.1.9.271-5 
           Sociedades Distribuidoras de Tít. e                       
           Val. Mobiliários                             85.1.9.327-9 
Campo 02 - CGC: preencher com os 8 (oito) dígitos iniciais referentes
           ao número do CGC da instituição informante                
Campo 03 - NOME:  preencher com o nome completo da instituição infor-
           mante                                                     
Campo 04 - NATUREZA  DA  OCORRÊNCIA: assinalar o campo alteração  nos
           casos  de  modificação ou correção de dados  anteriormente
           informados e inclusão nos demais casos                    
Campo 05 - DATA:  preencher com a data da ocorrência objeto da infor-
           mação                                                     
Campo 06 - SEQÜENCIAL:  preencher com o código seqüencial do CGC (nú-
           mero de controle e dígito verificador) da agência         
Campo 07 - COMPE:  preencher com o código de compensação da  agência,
           quando se tratar de banco múltiplo com carteira comercial,
           banco comercial ou caixa econômica                        
Campo 08 - NOME: preencher com a denominação atribuída pela institui-
           ção (no caso de mudança de nome, informar, também, a deno-
           minação anterior)                                         
Campo 09 - ENDEREÇO:  preencher  com o endereço completo  da  agência
           (rua, avenida, número, complemento etc)                   
Campo 10 - BAIRRO:  preencher com o nome do bairro, da localidade  ou
           do Distrito relativo ao endereço da agência               
Campo 11 - MUNICÍPIO:  preencher com o nome do município relativo  ao
           endereço da agência                                       
Campo 12 - UF: preencher com a sigla da unidade da federação relativa
           ao município em que se encontre instalada a agência       
Campo 13 - CEP:  Preencher  com o Código de Endereçamento  Postal  da
           agência, com 08 dígitos                                   
Campo 14 - TELEFONE: preencher com o número do telefone da agência   
Campo 15 - FAX: preencher com o número do FAX da agência             
Campo 16 - CPF: preencher com o CPF do responsável pelas operações de
           câmbio                                                    
Campo 17 - NOME:  preencher com o nome do responsável pelas operações
           de câmbio                                                 
Campo 18 - OBSERVAÇÕES:  quaisquer esclarecimentos julgados  necessá-
           rios relativamente aos eventos descritos no formulário.   
Campo 19 - DATA                                                      
Campo 20 - NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES                     
Campo 21 - ASSINATURA                                                


                              ANEXO II                               
Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Delegacia Regional em                                                
                                                    ---------------- 
                                                   |01-Código CADOC| 
                                                   |               | 
                                                    ---------------- 
                      CADINF-CADASTRO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS    
                      Atualização de Dados de Postos de Atendimento e
                      de Unidade Administrativa Desmembrada          
-------------------------------------------------------------------- 
| 02-CGC       | 03-Nome                                           | 
|              |                                                   | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 04-Tipo                                                          | 
| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO ESPECIAL (PAB)                 | 
| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO COOPERATIVO (PAC)                       | 
| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO ELETRÔNICO (PAE)               | 
| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO TRANSITÓRIO (PAT)                       | 
| ( ) POSTO DE COMPRA DE OURO (PCO)                                | 
| ( ) UNIDADE ADMINISTRATIVA DESMEMBRADA (UAD)                     | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 05-Natureza da ocorrência: ( ) inclusão ( ) alteração de dados   | 
| ( ) INSTALAÇÃO                                                   | 
| ( ) ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES                                   | 
| ( ) ENDEREÇO                                                     | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 06-Data/Período| 07-Nome do Posto/UAD ou Nome e CGC da           | 
|                |    Entidade Assistida                           | 
|                |                                                 | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 08-Seqüencial e Nome da Agência Subordinadora ou Nome da         | 
|    Central de Processamento                                      | 
|                                                                  | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 09-Endereço                                                      | 
|                                                                  | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 10-Bairro         | 11-Município             | 12-UF | 13-CEP    | 
|                   |                          |       |           | 
|------------------------------------------------------------------| 
| 14-Observações                                                   | 
|                                                                  | 
|                                                                  | 
|                                                                  | 
|------------------------------------------------------------------| 
|15-Data |16-Nome do Responsável pelas Informações  |17-Assinatura | 
|        |                                          |              | 
-------------------------------------------------------------------- 

Instruções de preenchimento no verso                                 

                     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO                     

Os campos deverão ser preenchidos da seguinte forma:                 

Campo 01 - CADOC: Preencher com código referente ao tipo da institui-
           ção informante:                                           
           Instituições:                              Código CADOC:  
           Associações de Poupança e Empréstimo        12.1.9.152-9  
           Bancos Comerciais                           20.1.9.566-5  
           Bancos de Investimento                      24.1.9.462-4  
           Bancos Múltiplos                            26.1.9.659-6  
           Caixa Econômica Federal                     38.0.9.413-6  
           Caixas Econômicas Estaduais                 36.1.9.397-4  
           Cooperativas de Crédito                     44.1.9.130-8  
           Sociedades Corretoras de Tít. e Valores                   
           Mobiliários e de Câmbio                     79.1.9.358-4  
           Sociedades de Arrendamento Mercantil        77.1.9.302-9  
           Sociedades de Crédito, Financiamento e                    
           Investimento                                81.1.9.341-7  
           Sociedades de Crédito Imobiliário           83.1.9.274-6  
           Sociedades Distribuidoras de Tít. e                       
           Val. Mobiliários                            85.1.9.340-6  
Campo 02 - CGC: preencher com os 8 (oito) dígitos iniciais referentes
           ao número do CGC da instituição informante                
Campo 03 - NOME:  preencher com o nome completo da instituição infor-
           mante                                                     
Campo 04 - TIPO:  assinalar o Tipo de Posto ou a UAD objeto da infor-
           mação                                                     
Campo 05 - NATUREZA  DA  OCORRÊNCIA: assinalar o campo alteração  nos
           casos  de  modificação ou correção de dados  anteriormente
           informados e inclusão nos demais casos                    
Campo 06 - DATA:  preencher com a data da ocorrência objeto da infor-
           mação. No caso de PAT, informar o  período de funcionamen-
           to (início e encerramento)                                
Campo 07 - NOME DO POSTO/UAD/NOME E CGC DA ENTIDADE ASSISTIDA: preen-
           cher com o nome do posto (exceto PAT) ou da UAD ou, ainda,
           no  caso  de PAB, o nome e CGC da entidade assistida  pela
           instituição informante                                    
Campo 08 - SEQÜENCIAL e NOME DA AGÊNCIA SUBORDINADORA/CENTRAL DE PRO-
           CESSAMENTO  (PAE): preencher com código seqüencial do  CGC
           (número  de controle e dígito verificador) e nome da agên-
           cia  subordinadora  do posto ou da UAD ou, ainda, nome  da
           central de processamento do PAE                           
Campo 09 - ENDEREÇO: preencher com o endereço completo do posto ou da
           UAD (rua, avenida, número, complemento etc)               
Campo 10 - BAIRRO:  preencher com o nome do bairro, da localidade  ou
           do Distrito relativo ao endereço do posto ou da UAD       
Campo 11 - MUNICÍPIO:  preencher com o nome do município relativo  ao
           endereço do posto ou da UAD                               
Campo 12 - UF: preencher com a sigla da unidade da federação relativa
           ao município em que se encontre instalado o posto ou a UAD
Campo 13 - CEP:  Preencher  com o Código de Endereçamento  Postal  do
           posto ou da UAD, com 08 dígitos                           
Campo 14 - OBSERVAÇÕES:  quaisquer esclarecimentos julgados  necessá-
           rios relativamente aos eventos descritos no formulário.   
Campo 15 - DATA                                                      
Campo 16 - NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES                     
Campo 17 - ASSINATURA