Norma
06/07/1988

Circular Nº 1.328

Determina que bancos comerciais informem dados sobre eventos operacionais de suas agências e dependências.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 06/07/1988, determinou que os bancos comerciais devem encaminhar ao Departamento de Cadastro e Informações (DECAD) os dados relativos aos seguintes eventos:

  • Início, paralisação, reinício e encerramento de atividades;

  • Alteração de endereço;

  • Código sequencial de CGC atribuído pela Secretaria da Receita Federal às agências.

Essa instrução complementar está baseada na Resolução nº 1.060, de 19/11/1985, e na Circular nº 1.011, de 21/03/1986.

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