A Carta Circular Nº 2.857, de 16 de junho de 1999, comunica a adoção de um procedimento informatizado para o registro de solicitação de autorização para instalar agências no país e para a prestação de informações sobre dependências bancárias.
Foram disponibilizadas novas opções na transação PCIF750 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), destinadas aos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e à Caixa Econômica Federal. Essas opções permitem:
Registro de solicitação para abertura de agência no país, conforme o inciso I do artigo 12 do regulamento anexo III à Resolução nº 2.099/94.
Prestação de informações cadastrais relativas a diversos tipos de postos de atendimento bancário, como PAB, PAA, PAT, UAD e PAE, além de comunicações sobre encerramento de atividades de PAP e PACRE, conforme a Circular nº 2.501/94.
Para obter autorização para instalação de agências, deve-se registrar o nome do município, a quantidade de agências pretendidas e os dados do ato formal que deliberou pela instalação. Uma via autenticada desse ato deve ser encaminhada à Delegacia Regional que jurisdiciona a instituição financeira.
Caso o registro do pedido não seja acolhido pelo SISBACEN, a instituição pode formular um pedido de reconsideração, apresentando justificativas fundamentadas conforme o inciso II do artigo 12 do regulamento anexo III à Resolução nº 2.099/94.
Os pedidos de autorização para instalação de agências por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central continuarão seguindo os procedimentos estabelecidos pela Circular nº 2.501/94 até nova deliberação.
A conformidade periódica aos dados cadastrais das agências, conforme o artigo 14 da Circular nº 2.501/94, continuará sendo realizada por meio da transação PCIF750, abrangendo todas as dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.