Revogada Norma
27/05/1999
#26103

Resolução Nº 2.607

Estabelece limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, altera disposições da Resolução nº 2.212, de 16 de novembro de 1995, e modifica a regulamentação aplicável aos Postos de Atendimento Bancário (PAB).

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Perguntas e respostas

Qual é o limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido para sociedades de crédito, financiamento e investimento?
O limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido para sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil e correspondentes carteiras de banco múltiplo é de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Quais são os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para bancos comerciais e carteiras comerciais de bancos múltiplos?
Os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para bancos comerciais e carteiras comerciais de bancos múltiplos são de R$17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais).
Qual é a regra para a instalação de agências além do número previsto de dez?
Para a instalação de agências além do número previsto de dez, ao montante dos respectivos valores de capital realizado e patrimônio líquido, exceto para as agências pioneiras, devem ser adicionados 2% para os Estados do Rio de Janeiro e/ou de São Paulo e 1% para os demais estados, por unidade.
Quais são os fatores (F) aplicáveis às operações ativas ponderadas pelo risco (Apr) para instituições autorizadas a funcionar a partir de 17 de novembro de 1995?
Os fatores (F) aplicáveis às operações ativas ponderadas pelo risco (Apr) são:I - durante os dois primeiros anos: F = 0,32;II - de dois a quatro anos: F = 0,24;III - de quatro a seis anos: F = 0,16;IV - a partir de seis anos, o valor atribuído no art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.399, de 25 de junho de 1997, e modificações posteriores.
Qual é o limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido para sociedades corretoras de câmbio?
O limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido para sociedades corretoras de câmbio é de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Qual é o valor adicional de capital realizado e patrimônio líquido para instituições que operam no mercado de câmbio de taxas livres?
Para instituições que operam no mercado de câmbio de taxas livres, devem ser adicionados R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) aos valores de capital realizado e patrimônio líquido estabelecidos.
Quais são as exceções às disposições sobre o fator (F) aplicável às operações ativas ponderadas pelo risco (Apr)?
As exceções são:I - autorização para funcionamento de nova instituição resultante de cisão ou fusão envolvendo instituições em funcionamento em 17 de novembro de 1995;II - transferência de controle societário de instituição em funcionamento em 17 de novembro de 1995;III - demais casos previstos no art. 4º do Regulamento Anexo I à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, desde que envolvendo instituição em funcionamento em 17 de novembro de 1995.
Quais são os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para companhias hipotecárias?
Os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para companhias hipotecárias são de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Quais dispositivos foram revogados pela Resolução nº 002607?
Foram revogados o art. 6º da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, o inciso I do art. 8º da Resolução nº 2.212, de 1995, e os arts. 1º e 2º da Circular nº 2.500 e 16 da Circular nº 2.501, ambas de 26 de outubro de 1994.
Qual é o limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido para sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários que administrem fundos de investimento?
O limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido para sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários que administrem fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, exceto fundos de investimento em quotas de fundos de investimento, ou sociedades de investimento, que sejam habilitadas à realização de operações compromissadas, bem como realizem operações de garantia firme de subscrição de valores mobiliários para revenda, de conta margem e/ou de swap em que haja assunção de quaisquer direitos ou obrigações com as contrapartes, é de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Qual é o prazo para adaptação das instituições aos novos valores de capital realizado e patrimônio líquido mínimos?
A adaptação das instituições aos novos valores de capital realizado e patrimônio líquido mínimos deve ocorrer até 30 de junho de 2001, sendo 50% até 30 de junho de 2000.
Qual é a nova regra para os Postos de Atendimento Bancário (PAB) instalada em municípios desassistidos?
O PAB instalado em município desassistido deverá estar subordinado à agência sede ou matriz da instituição.
Como é calculado o capital para a instalação de agências em número superior a dez?
O cálculo do capital para a instalação de agências em número superior a dez será efetuado considerando-se prioritariamente, para fins do cômputo das dez agências isentas de capitalização, aquelas para as quais é exigido o acréscimo de 1%.
O que deve ser deduzido do patrimônio líquido ajustado para verificação do atendimento dos limites mínimos?
Para verificação do atendimento dos limites mínimos, deve ser deduzido do respectivo patrimônio líquido ajustado o montante das participações, no país, de forma direta e indireta, no capital social de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quantas agências podem ser instaladas no país pelas instituições financeiras, observados os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Observados os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido, as instituições financeiras podem pleitear a instalação de até dez agências no país.
Quando a Resolução nº 002607 entra em vigor?
A Resolução nº 002607 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido para bancos de investimento e bancos de desenvolvimento?
O limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido para bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e correspondentes carteiras de banco múltiplo é de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais).
Há alguma redução nos valores de capital realizado e patrimônio líquido para instituições com sede fora dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo?
Sim, para instituições que tenham a agência sede ou matriz e, no mínimo, 90% de suas dependências em funcionamento fora dos Estados do Rio de Janeiro e/ou de São Paulo, os valores de capital realizado e patrimônio líquido exigidos terão uma redução de 30%.