Norma
09/09/1988

Circular Nº 1.354

Define percentuais mínimos de aplicação em crédito rural para bancos de diferentes portes.

A Circular Nº 1.354, de 09/09/1988, estabelece novos percentuais para o piso de aplicações em crédito rural, conforme o item I da Resolução nº 1.505, de 04/08/1988. Os percentuais são aplicados sobre a média dos depósitos líquidos à vista utilizados como base de cálculo para a apuração da exigibilidade mensal:

  • Grandes bancos: 90%

  • Médios bancos: 60%

  • Pequenos bancos: 30%

Com a publicação desta circular, o item 1 da Circular Nº 1.346, de 04/08/1988, que estabelecia um percentual de 40% para pequenos bancos, está revogado.