A Circular Nº 1.346, de 04/08/1988, estabelece novos percentuais para a média dos depósitos líquidos à vista utilizados como base de cálculo para a apuração da exigibilidade mensal de aplicações em crédito rural, conforme a Resolução nº 1.505, de 04/08/1988:
Grandes bancos: 90%
Médios bancos: 60%
Pequenos bancos: 40%
Além disso, o prazo máximo para convênios interbancários destinados ao repasse de recursos para a satisfação das exigibilidades de aplicações em crédito rural é de 9 meses.