CIRCULAR N. 001471
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 11.04.89, decidiu revogar o MCR 38-1-6, sem prejuízo da
possibilidade de concessão de crédito rotativo de custeio agrícola,
se de interesse da instituição financeira, com observância das normas
gerais do crédito rural.
2. Em conseqüência, anexamos a folha necessária à
atualização do MCR 38-1, na qual se altera também o MCR 38-1-3.
Brasília-DF, 12 de abril de 1989
Darci Alves Nogueira
Diretor, em exercício
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Disposições Transitórias - 38
SEÇÃO : Normas a Consolidar - 1
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1 - Admite-se a formalização de convênios entre instituições
financeiras, com prazo mínimo de 09 (nove) meses, para repasse de
recursos destinados ao crédito rural, devendo os empréstimos
realizados ajustar-se às normas vigentes para as operações ativas
da entidade aplicadora.
2 - A instituição que delegar a outra a execução das operações,
mediante convênio, fica dispensada da exigência de carteira de
crédito rural, devendo, porém, indicar ao Banco Central o Diretor
responsável pelas operações.
3 - Banco Central abona juros de 12% a.a. e correção monetária com
base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) sobre os recolhimentos
exigidos de instituições financeiras em processos administrativos e
similares, referentes a crédito rural, quando ocorrer sua devolução
por força do provimento de recurso interposto. (*)
4 - O crédito rural pode ser realizado com recursos das seguintes
fontes:
a) recursos obrigatórios;
b) fundos e programas oficiais de fomento;
c) Caderneta de Poupança Rural;
d) Tesouro Nacional;
e) Governos Estaduais;
f) linhas específicas;
g) recursos livres.
5 - Os bancos comerciais e os bancos de investimento devem remeter ao
Banco Central/Departamento do Crédito Rural e Industrial (DECRI) o
mapa de controle de aplicações compulsórias, divulgado pela
Circular n. 819, de 05.10.83 (documento n. 1 do antigo MCR 37), até
o reembolso final das aplicações, dispensando-se o preenchimento
dos campos 04, 05, 06, 24, 25, 27 e 28.
(*)