Norma
11/04/1991

Circular Nº 1.934

Atualiza normas do capítulo 6 do Manual de Crédito Rural, incluindo regras sobre recursos obrigatórios, depósitos vinculados e programas de fomento.

A Circular Nº 1.934, de 11/04/1991, altera e atualiza as normas do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças incluem:

  • Atualização do Capítulo 6 do MCR, com novas folhas anexas.

  • Aplicação do novo MCR 6-2-5-B a partir de 06/05/1991 para instituições do Grupo "B".

  • Revogação de diversas circulares e cartas-circulares já superadas ou codificadas, incluindo as Circulares 1.518, 1.696, 1.712, entre outras.

Entre as alterações específicas no MCR, destacam-se:

  • Divisão das instituições financeiras em Grupo "A" e Grupo "B" para cálculo da exigibilidade e recolhimento compulsório.

  • Definição dos períodos de cálculo da exigibilidade para os Grupos "A" e "B".

  • Estabelecimento de custos e penalidades sobre deficiências diárias e médias de aplicações, com base na taxa referencial de títulos federais e juros de 30% a.a. e 45% a.a., respectivamente.

  • Condições para depósitos vinculados ao financiamento da atividade rural, incluindo modalidade nominativa intransferível e prazo/remuneração ajustados entre as partes.

  • Encargos por impontualidade no recolhimento de valores ao Banco Central, com atualização pela TRD e juros de 30% a.a.

  • Competências do Banco Central na condução de operações com recursos de programas de fomento, incluindo credenciamento de instituições financeiras, fiscalização e encaminhamento de relatórios ao Tesouro Nacional.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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