Revogada Norma
11/04/1991
#12295

Circular Nº 1.934

Atualiza normas do capítulo 6 do Manual de Crédito Rural, incluindo regras sobre recursos obrigatórios, depósitos vinculados e programas de fomento.

Perguntas e respostas

O que deve ser apresentado ao Banco Central/DEORF pelas instituições financeiras?
As instituições financeiras devem apresentar ao Banco Central/DEORF, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, um demonstrativo de controle dos valores captados e aplicados no mês anterior, conforme documento Nº 26 do Manual de Crédito Rural.
Quando a Circular N. 001934 entrou em vigor?
A Circular N. 001934 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 10 de abril de 1991.
Quais encargos são devidos em caso de impontualidade no recolhimento de valores ao Banco Central?
Em caso de impontualidade no recolhimento de valores ao Banco Central, a instituição financeira fica sujeita ao pagamento de atualização com base na Taxa Referencial Diária (TRD) e juros de 30% ao ano.
Quais são as responsabilidades do Banco Central na condução de operações com recursos de programas de fomento?
As responsabilidades do Banco Central incluem credenciar instituições financeiras, divulgar normas e instruções, fiscalizar operações, calcular encargos devidos, encaminhar relatórios ao Tesouro Nacional, e efetuar créditos e débitos na conta 'Reservas Bancárias' das instituições financeiras, mediante solicitação do Departamento do Tesouro Nacional.
O que é a pena pecuniária e quando ela é devida?
A pena pecuniária é devida sobre a deficiência da média de aplicações do período de ajustamento em relação ao total da exigibilidade. Ela é devida no dia útil subsequente ao período de ajustamento e é calculada com base na taxa referencial de títulos federais no último dia de ajustamento, acrescida de 45% ao ano.
Quando as alterações do MCR 6-2-5-B entram em vigor para as instituições do Grupo 'B'?
As alterações do MCR 6-2-5-B entram em vigor para as instituições do Grupo 'B' a partir do próximo período de cálculo, que terá início em 06.05.91.
Qual é a base legal para a emissão da Circular N. 001934?
A base legal para a emissão da Circular N. 001934 inclui o Art. 5º da Lei Nº 4.829, de 06.11.65, o Art. 3º da Resolução Nº 1.753, de 24.09.90, a Circular Nº 1.888, de 01.02.91, e a Resolução Nº 1.799, de 27.02.91.
Como é calculado o custo sobre a deficiência diária?
O custo sobre a deficiência diária é calculado com base na taxa referencial de títulos federais no dia da deficiência, acrescida de juros de 30% ao ano, e é devido no dia útil seguinte.
Como é dividido o período de cálculo da exigibilidade para as instituições financeiras?
O período de cálculo da exigibilidade é dividido da seguinte forma: para as instituições do Grupo 'A', inicia na primeira quinta-feira e termina na última quarta-feira de cada mês; para as instituições do Grupo 'B', inicia na primeira segunda-feira e termina na última sexta-feira de cada mês.
Quais são as condições para acolher depósitos vinculados ao financiamento da atividade rural?
As condições para acolher depósitos vinculados ao financiamento da atividade rural incluem: não emissão de certificado, modalidade nominativa intransferível, e prazo e remuneração livremente ajustados entre as partes.
O que é a Circular N. 001934?
A Circular N. 001934 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 10 de abril de 1991, que altera e atualiza as normas do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Quais normativos foram revogados pela Circular N. 001934?
Os normativos revogados pela Circular N. 001934 incluem as Circulares Nº 1.518, 1.696, 1.712, 1.716, 1.735, 1.755, 1.802, 1.821, 1.822, 1.845, 1.862 e as Cartas-Circulares Nº 2.098 e 2.100.
Qual é o custo devido sobre a deficiência diária em relação à exigibilidade?
O custo devido sobre a deficiência diária em relação à exigibilidade é calculado em percentuais crescentes ao longo das semanas do período de ajustamento: 25% na primeira semana, 50% na segunda, 75% na terceira e 100% na quarta semana.