A Circular Nº 1.354, de 09/09/1988, estabelece novos percentuais para o piso de aplicações em crédito rural, conforme o item I da Resolução nº 1.505, de 04/08/1988. Os percentuais são aplicados sobre a média dos depósitos líquidos à vista utilizados como base de cálculo para a apuração da exigibilidade mensal:
Grandes bancos: 90%
Médios bancos: 60%
Pequenos bancos: 30%
Com a publicação desta circular, o item 1 da Circular Nº 1.346, de 04/08/1988, que estabelecia um percentual de 40% para pequenos bancos, está revogado.