CIRCULAR N. 001371
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 25.10.88, decidiu que a alínea "d" do MCR 1-7-2
passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) se não aceitas pela instituição financeira ou não
apresentadas no prazo regulamentar as justificativas do
interpelado, encaminhar ao Banco Central todo o processo, dentro
de 10 (dez) dias do término do prazo concedido para a defesa,
informando o número de seu CPF ou CGC.".
Brasília-DF, 26 de outubro de 1988
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor