Norma
26/10/1988

Circular Nº 1.372

Altera procedimentos para encaminhamento de processos ao Banco Central em caso de não aceitação ou ausência de justificativas por instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001372                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 25.10.88, decidiu que a alínea "c" do MCA  1-4-6
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "c)  se  não  aceitas  pela instituição  financeira  ou  não
     apresentadas   no   prazo  regulamentar  as  justificativas   do
     interpelado, encaminhar o processo ao Banco Central,  dentro  de
     10  (dez)  dias  do  término do prazo de defesa  concedido,  com
     parecer conclusivo sobre as irregularidades, acompanhado de:    

         I - cópia da carta de interpelação, devidamente recibada;   

         II - resposta à interpelação, se apresentada;               

         III - cópia da ficha cadastral do(s) interpelado(s);        

         IV  -  cópia  da ficha cadastral dos sócios majoritários  ou
     com ingerência;                                                 

         V - cópia dos laudos de fiscalização;                       

         VI - documentos caracterizadores das irregularidades;       

         VII - números do CGC e CPF.".                               

                             Brasília-DF, 26 de outubro de 1988      


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor