Norma
26/10/1988

Circular Nº 1.371

Altera a redação da alínea 'd' do MCR 1-7-2 sobre o encaminhamento de processos ao Banco Central.

                         CIRCULAR N. 001371                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 25.10.88, decidiu que a alínea "d" do MCR  1-7-2
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "d)  se  não  aceitas  pela instituição  financeira  ou  não
     apresentadas   no   prazo  regulamentar  as  justificativas   do
     interpelado, encaminhar ao Banco Central todo o processo, dentro
     de  10  (dez) dias do término do prazo concedido para a  defesa,
     informando o número de seu CPF ou CGC.".                        

                             Brasília-DF, 26 de outubro de 1988      


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor