CIRCULAR N. 001405
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Às
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na alínea "f" do item XXIII da Resolução n° 1.446,
de 05.01.88, e no item IV da Resolução n. 1.487, de 25.05.88, decidiu
prorrogar até 31.03.89 o prazo estabelecido pela Circular n. 1.353,
de 08.09.88, pela qual foi facultado considerar como financiamento
habitacional as aplicações em títulos públicos federais.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
Carlos Thadeu de Freitas
Gomes
Diretor