Norma
29/12/1988

Circular Nº 1.410

Autoriza o uso de valores comprometidos com desembolsos futuros para limites de financiamentos habitacionais, vinculados a contratos para construção de novas unidades.

                         CIRCULAR N. 001410                          
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Às                                                                   
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo                                                

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto no item XXIII da Resolução n. 1.446, de  05.01.88,
decidiu  autorizar  que  os  valores  comprometidos  com  desembolsos
futuros   sejam   computados   para  atendimento   aos   limites   de
direcionamento   dos   financiamentos   habitacionais,   desde    que
decorrentes de contratos firmados para a construção de novas unidades
e  aplicados  em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), com  juros  de
6,3%  (seis  inteiros e três décimos por cento)  ao  ano,  adquiridas
diretamente do Banco Central.                                        

         2.  Em  cada  posição poderão ser computados os  desembolsos
programados para os 12 (doze) meses seguintes, desde que já  efetuada
a  liberação da primeira parcela para o tomador dos recursos, devendo
ser  considerados na faixa em que se enquadrarem as  unidades  objeto
dos contratos.                                                       

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.361, de 30.09.88.       

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988     


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor