Norma
29/12/1988

Circular Nº 1.405

Prorroga prazo para considerar aplicações em títulos públicos federais como financiamento habitacional.

                         CIRCULAR N. 001405                          
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Às                                                                   
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo                                                

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o disposto na alínea "f" do item XXIII da Resolução n°  1.446,
de 05.01.88, e no item IV da Resolução n. 1.487, de 25.05.88, decidiu
prorrogar  até 31.03.89 o prazo estabelecido pela Circular n.  1.353,
de  08.09.88,  pela qual foi facultado considerar como  financiamento
habitacional as aplicações em títulos públicos federais.             

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988     


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Carlos Thadeu de Freitas                                             
Gomes                                                                
Diretor                                                              












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