CIRCULAR N. 001443
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento,
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de
Arrendamento Mercantil, Sociedades de Crédito Imobiliário,
Associações de Poupança e Empréstimo e Caixas Econômicas
Comunicamos que, em decorrência do disposto nas Resoluções
n. 1.566 e 1.578, de 16.01.89 e 03.02.89, respectivamente, o índice
de atualização de que trata o item 1 da Circular n. 1.439, de
03.02.89, fica alterado para 1,287900 (OTN de janeiro-89/OTN de
dezembro-88).
2. As instituições pertencentes a um mesmo conglomerado
poderão compensar entre si eventuais margens e excessos de aplicação.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 1989
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor